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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE TRANSPORTE DE ELEITORES EM TAUÁ E CREDENCIA 15 ROTAS NO MUNICÍPIO DE PARAMBU

Mais 3 Portarias sobre a organização das eleições nos municípios da 19ª Zona Eleitoral(Tauá e Parambu), foram baixas pelo Juiz Eleitoral Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias.
Portaria Nº 10/2018, determina que não haverá transporte de eleitores no município de Tauá no dia da eleição. Já para o município de Parambu, a Justiça Eleitoral elaborou 15 rotas de veículos cadastrados para a condução dos eleitores aos locais de votação.
Portaria Nº 11/2018, nomeia os membros da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.
Já a Portaria Nº 12/2018, regulamenta as condições para os eleitores com deficiência visual comparecerem às urnas para votarem.
Portarias baixadas
Clique Aqui e veja a lista dos mesários convocados em Tauá e Parambu
Clique Aqui e veja a Portaria sobre a indicação dos fiscais partidários
Clique Aqui e veja a Portaria que trata da permanência dos mesários nos locais de votação
Clique Aqui e veja a Portaria orientando o eleitor sobre a documentação necessária para o exercício do voto
Confira o teor das Portarias, 10, 11 e 12 em anexos abaixo 

FONTE: BLOG DO WILRISMAR 

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