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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

TAUÁ: JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO PREFEITO PARA ANULAR ATOS DA COMISSÃO PROCESSANTE QUE APURA DENÚNCIA DE INFLAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA

A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Tauá, Dra. Giselli Lima negou pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito Carlos Windson contra a Comissão Processante criada pela Câmara Municipal para investigar uma denúncia de infração político-administrativa supostamente praticada pelo gestor municipal, que foi recebida por 11 dos 15 vereadores do município.
Na ação, o denunciado pediu a suspensão de todos os atos realizados pela Comissão nos dias 10, 17 e 25 de julho. Nessas datas, foram aprovadas, a continuidade da investigação das denúncias, definidas as datas das reuniões, calendário dos depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, além do início da fase de oitivas.
Despacho
Em seu despacho, a Juíza Dra. Giselli considerou que "verifico ausente o fundamento relevante a justificar a medida liminar..."
Em outro trecho da decisão, a magistrada diz que "o controle judicial do processo de cassação de mandato de Prefeito, compreende somente quanto à verificação de conformidade dos atos praticados pela Comissão Processante à norma legal que os rege, sendo vedado ao Poder Judiciário se manifestar sobre aspectos de Justiça, conveniência e oportunidade".
Veja partes do Despacho

Juíza já havia determinado que a Comissão Processante cumprisse o rito do Decreto-lei nº 201/67
Preocupado com a lentidão dos trabalhos da Comissão Processante que completou no último dia 18 de julho um mês de sua implantação,  sem praticamente nenhum progresso, o relator Valdemar Jr., ingressou com um Mandado de Segurança contra o presidente da comissão, Alaor Mota, por suposto descumprimento do Decreto-lei Nº 201/67, que disciplina o processo de investigação, salientando o caráter protelatório do trabalho da comissão ameaçando a conclusão das investigações e apresentação do relatório no prazo de 90 dias, como determina a legislação.
Em seu despacho, a Juíza Dra. Giselli Lima concedeu parcialmente uma liminar determinando ao presidente da Comissão Processante, Alaor Mota, "o cumprimento integral do rito estabelecido no Artigo 5º, incisos, I ao VII, do Decreto-lei Nº 201/67, assegurando-se a ampla defesa e contraditório, bem como a celeridade necessária para a conclusão no prazo decadencial de 90 dias", diz trecho da decisão judicial.
Clique Aqui e veja o que diz o Artigo 5º do Decreto-lei 201/67
Prefeito notificado
Uma das irregularidades apontadas pelo relator da Comissão Processante, vereador Valdemar Jr., foi a quantidade de testemunhas arroladas pelo prefeito Carlos Windson no processo. Em sua defesa prévia apresentada na reunião realizada o último dia 10 de julho, o gestor indicou 97 testemunhas para serem ouvidas, no entanto, a legislação fixa em no máximo 10, o número de pessoas a serem arroladas. 
Na mesma reunião, o relator e o membro pediram que o prefeito fosse imediatamente notificado para cumprir e lei e escolher as 10 testemunhas, mas o presidente da Comissão não atendeu ao pedido da maioria dos seus integrantes e esse acabou sendo um dos motivos que levaram o vereador Valdemar Jr, a entrar com o Mandado de Segurança.
Denúncia
A denúncia contendo 405 páginas foi protocolada na Secretaria da Casa no dia 04 de junho, pelo sr. Altair Feitosa Júnior, e não foi votada naquela ocasião devido a uma liminar concedida pela Justiça de Tauá em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores, Alaor Mota e Edyr Mota. Na mesma noite, outra liminar foi concedida ao prefeito Carlos Windson suspendendo a apreciação do pedido de afastamento.
A denúncia recebida pela Câmara Municipal irá apurar possíveis irregularidades e superfaturamento de até 96% na aquisição de produtos destinados a merenda escolar, em comparação aos preços praticados no comércio local; contratação sem licitação de empresa para gerenciar o transporte escolar; gastos com pessoal superiores ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal(teto máximo é 54% e Prefeitura chegou a gastar 67%); pagamento de vales de combustíveis de membros da comissão de transição em 2016 efetuados no primeiro ano da gestão Carlos Windson, dentre outras.
A Comissão Processante deverá apresentar o relatório final na primeira quinzena do mês de setembro, para ser votado no plenário da Câmara Municipal.
COM INFORMAÇÃO BLOG DO WILRISMAR HOLANDA 

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