Os Juízes, Drs. Marcelo Durval Feitosa(3ª Vara) e Tadeu Trindade de Ávila(2ª Vara e respondendo pela 1ª Vara), negaram na manhã desta quarta-feira, 12, mais dois pedidos de liminares em Mandados de Segurança impetrados pelo Prefeito de Tauá, Carlos Windson, solicitando a suspensão de atos da Comissão Processante e da sessão especial de julgamento marcada para às 10h da manhã desta quarta-feira, 12, no plenário da Câmara Municipal de Tauá.
Nas últimas 24, foram impetrados 3 Mandados de Segurança e todos os pedidos feitos pela Defesa do prefeito foram negados pelo Poder Judiciário.
Com isso, fica mantida a sessão e o Prefeito de Tauá poderá ter o mandato cassado, por infração político-administrativa.
(Veja os Despachos em links anexos abaixo)
Primeira liminar foi negada nesta terça-feira, 11/09
O Juiz Dr. Tadeu Trindade de Ávila, titular da 2ª Vara da Comarca de Tauá, negou na manhã desta terça-feira, 11, pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura Municipal, representada pelo Procurador Geral, Solano Mota Alexandrino, contra a Câmara Municipal e a Comissão Processante, que investigaram denúncia por infração político-administrativa supostamente praticada pelo gestor municipal.
O autor da ação pede a anulação do relatório da Comissão Processante e a suspensão da Sessão Especial marcada para às 10h da manhã desta quarta-feira, 12, que poderá cassar o mandato do Prefeito Carlos Windson, sob a alegativa que não foi assegurado ao denunciado, o direto de defesa e conhecimento da documentação relativa ao processo.
Município é parte ilegítima para propor ação
O Mandado de Segurança impetrado pelo Procurador Solano Mota tramitou na 2ª Vara, e além de negar o pedido de liminar, o Juiz Dr. Tadeu Trindade, disse em seu despacho que “deste modo, diante da natureza mesma das infrações político-administrativas e das espécies de sanções delas decorrentes, entendo pela ilegitimidade do Município de Tauá para a impetração do presente mandamus”.
Prossegue o magistrado em sua decisão afirmando que “destaque-se que o mandamus consigna pedido de abstenção de deliberação de processo que visa à destituição definitiva do Prefeito Carlos Windson. Evidencia-se, portanto, que o writ foi impetrado pelo Município de Tauá visando a defesa de interesse alheio, qual seja o do Prefeito Municipal, o que se revela incompatível com a ação mandamental”.
O despacho é finalizado extinguindo o processo sem resolução de mérito e intimando o Ministério Público para, caso entenda, realize “apuração de eventual conduta ilícita da representação judicial do Município de Tauá”.
Outro Mandado de Segurança proposto pelo Prefeito Carlos Windson está sendo analisado pelo Juiz da 3ª Vara, Dr. Marcelo Durval Feitosa.
Sessão mantida
O presidente da Câmara Municipal de Tauá, Luís Tomaz, informou que a Sessão Especial começará às 10h da manhã desta quarta-feira, 12, conforme o Edital publicado na última quinta-feira, 06 de setembro.

Após contagem feita no número de cadeiras(139 unidades) nas galerias da Casa, ficou estabelecido que só terão acesso ao local 150 pessoas que estiverem usando pulseiras entregues a cada vereador, que recebeu 10 unidades.
As forças de segurança também foram acionadas para acompanhar a votação e garantirem a ordem e a tranquilidade dos trabalhos da sessão.
Comissão Processante
A Comissão Processante instalada pela Câmara Municipal de Tauá para apurar uma denúncia de infração político-administrativa contra o Prefeito Carlos Windson, entregou na manhã da última quinta-feira, 06, o relatório final aprovado na reunião da última quarta-feira, 05.
O documento contendo 61 páginas detalhou cada uma das denúncias apresentadas contra o gestor municipal, julgando procedentes, o descumprimento do orçamento do município referente ao teto de gastos com pessoal, que ultrapassou os 67%, dispensa de licitação para contratação de transporte escolar, não prestação do serviço de transporte de alunos e negligência na defesa dos bens do município.
Sessão
Durante a sessão, os vereadores que desejarem usar a palavra terão um período de 15 minutos(sem apartes).
Já o denunciado poderá dispor de até 2h para se manifestar no plenário da Câmara.
Se for condenado por 2/3 dos vereadores(10 dos 15 votos), o prefeito Carlos Windson perderá o mandato e a Câmara publicará um Decreto Legislativo oficializando sua cassação.
FONTE: BLOG DO WILRISMAR
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