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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ NEGA RECURSO DO MÉDICO CARLOS WINDSON PARA REASSUMIR A PREFEITURA DE TAUÁ

O Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, negou um Agravo de Instrumento impetrado pelo médico Carlos Windson, contra a decisão da Justiça de Tauá que indeferiu o pedido apresentado por ele, para anular os atos da Comissão Processante e suspender a sessão da Câmara Municipal de Tauá, que cassou seu mandato por 11x4, na última quarta-feira, 12.
Em seu despacho, o Desembargador cita que "de início, entendo não haver quebra do regramento regimental sobre a distribuição do presente feito, uma vez que o recurso se deu nos autos de origem n. 0000508-46.2018.8.06.0171, ao passo que o paradigma indicado como prevento teve nascedouro no processo de origem n. 0000497-17.2018.8.06.0171, o que denota independência jurisdicional não atrativa à prevenção recursal".
Em outro trecho da decisão, o magistrado diz que há conflitos nas demandas apresentadas pelo reclamante. "Ao que se denota, a demanda é controversa, com vários incidentes processuais ou repetições de ações judiciais, ao que se atesta pela consulta no sistema de informações deste Sodalício, não havendo consenso sobre as teses esgrimadas, que parecem conflitantes sobre o próprio interesse do recorrente na produção de prova cujo deslinde redunde em seu não aproveitamento material ante a rejeição parcial das acusações".
O Desembargador encerra seu veredito dizendo que "o esvaziamento do objeto recursal se mostrava latente, ao que o tenho por prejudicado, não tocando ao Tribunal o avanço meritório de nulidade do ato judicializado por patente supressão de instância. 
ISSO POSTO, nego o efeito suspensivo perquirido."
Com isso, ficam mantidas, a decisão da Justiça de Tauá e a cassação do mandato aprovada pela Câmara Municipal.
(Leia o interior teor da decisão em link anexo abaixo)
FONTE: Blog Do Wilrismar 

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