Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 11, determina o bloqueio do pagamento dos beneficiários do BPC(Benefício da Prestação Continuada), mais conhecido como Amparo ao Idoso, em todo o Brasil.
Assinada pelo Ministro Osmar Terra, a medida estabelece que as pessoas que não fizerem o recadastramento junto ao Cadastro Único no mês do aniversário, terá o benefício suspenso no mês seguinte.
Os beneficiários do BPC devem se dirigir à sede do Cadastro Único nos municípios onde residem.
Veja o que diz a Portaria!
PORTARIA Nº 631, DE 9 DE ABRIL DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando a existência de demandas operacionais de grande volume no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS já em andamento;
Considerando o contido na Resolução nº 25, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a necessidade de prazo adequado para que as gestões municipais e Distrital deem ampla divulgação aos beneficiários acerca do novo cronograma de escalonamento;
Considerando o teor da decisão constante no Agravo de Instrumento nº 5004417-22.2019.4.03.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto e deferiu à União Federal a possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2018; e , resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria."
Art. 2º O Anexo à Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
ANEXO
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote
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Mês de aniversário do beneficiário
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Mês da emissão da notificação
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Competência inicial do bloqueio
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Período de bloqueio
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Competência inicial da Suspensão
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1º
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Janeiro
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Abril/2019
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Maio/2019
|
01/06/2019 a 30/06/2019
|
Julho/2019
|
2º
|
Fevereiro
|
Maio/2019
|
Junho/2019
|
01/07/2019 a 30/07/2019
|
Agosto/2019
|
3º
|
Março
|
Junho/2019
|
Julho/2019
|
01/08/2019 a 30/08/2019
|
Setembro/2019
|
4º
|
Abril
|
Julho/2019
|
Agosto/2019
|
01/09/2019 a 30/09/2019
|
Outubro/2019
|
5º
|
Maio
|
Agosto/2019
|
Setembro/2019
|
01/10/2019 a 30/10/2019
|
Novembro/2019
|
6º
|
Junho
|
Setembro/2019
|
Outubro/2019
|
01/11/2019 a 30/11/2019
|
Dezembro/2019
|
7º
|
Julho
|
Outubro/2019
|
Novembro/2019
|
01/12/2019 a 30/12/2019
|
Janeiro/2020
|
8º
|
Agosto
|
Novembro/2019
|
Dezembro/2019
|
01/01/2020 a 30/01/2020
|
Fevereiro/2020
|
9º
|
Setembro
|
Dezembro/2019
|
Janeiro/2020
|
01/02/2020 a 01/03/2020
|
Março/2020
|
10º
|
Outubro
|
Janeiro/2020
|
Fevereiro/2020
|
01/03/2020 a 30/03/2020
|
Abril/2020
|
11º
|
Novembro
|
Fevereiro/2020
|
Março/2020
|
01/04/2020 a 30/04/2020
|
Maio/2020
|
12º
|
Dezembro
|
Março/2020
|
Abril/2020
|
01/05/2020 a 30/05/2020
|
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