A Justiça determinou, nessa quinta-feira (05/11), a suspensão da oferta do curso de técnico de enfermagem oferecido pelo Instituto Educacional Invictus no município de Parambu, após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parambu. Na liminar, a 3ª Vara da Comarca de Tauá suspendeu qualquer atividade do curso, sob pena de multa diária de R$ 5.000, e decretou, ainda, o bloqueio de bens e valores da empresa e do sócio-proprietário, no montante de R$ 394.400,00, no percentual de 50% para cada.
Na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, o MPCE constatou que o Instituto Invictus vem ofertando o curso de técnico de enfermagem em Parambu desde o ano de 2011, sem possuir credenciamento ou autorização de funcionamento para oferta de cursos técnicos profissionalizantes. Além disso, conforme expressa previsão contida na Resolução Nº 466/2018 do Conselho Estadual de Educação do Ceará, os atos praticados pela instituição, inclusive a emissão de diplomas, são nulos. Dessa forma, a Justiça determinou o bloqueio de bens e valores para garantir o ressarcimento futuro dos consumidores que comprovarem prejuízos materiais e, também, para custear o pedido de condenação por dano moral coletivo.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
sexta-feira, 6 de novembro de 2020
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PARAMBU: JUSTIÇA ATENDE AÇÃO DO MPCE E SUSPENDE OFERTA DE CURSO TÉCNICO SEM AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
PARAMBU: JUSTIÇA ATENDE AÇÃO DO MPCE E SUSPENDE OFERTA DE CURSO TÉCNICO SEM AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
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