O Prefeito de Parambu, Rômulo Noronha(SD) baixou Decreto Municipal no início da tarde de hoje(17), com medidas de restrição de funcionamento para os setores públicos e privados.
O gestor determinou a suspensão do atendimento ao público nas repartições públicas municipais, exceto a Secretaria de Saúde e serviços essenciais como hospital, limpeza pública e guarda municipal.
Serão fechados os bares, depósitos de vendas de bebidas alcoólicas, academias, clubes e centros de ginástica.
O Decreto também proíbe a realização de festas de qualquer natureza em qualquer ambiente, seja público ou privado; prática de atividades físicas coletivas em ambientes públicos ou privados; venda de bebidas alcoólicas em qualquer circunstância, nos supermercados, mercantil e congêneres, inclusive por serviço de delivery; uso de carro de som (paredões), com fins recreativos em todo o município, durante a vigência desse decreto, sob a pena de apreensão dos equipamentos sonoros e aplicação de multas.
Por outro lado, poderão funcionar estabelecimentos médicos, consultórios odontológicos, hospitalares, laboratório de análises clínicas, clínicas de fisioterapia, serviços de imprensa e comunicação, postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência), correios, funerárias e clínicas veterinárias.
As instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até às 18 horas de segunda a domingo, com 30% da capacidade.
O funcionamento das instituições bancárias, casa lotérica, correspondentes bancários (expresso) e similares, estará condicionada a apresentação de plano de controle que garanta a segurança dos usuários do serviço, como o controle de filas, de modo a não promover aglomerações.
As medidas irão vigorar até a próxima segunda-feira(24) e em caso de desobediência, as multas foram fixadas em 1,5 salário mínimo vigente.
Veja a íntegra do Decreto em link anexo abaixo
DECRETO MUNICIPAL - COVID - PARAMBU.pdf
DOCUMENTO
Repórter: wilrismar Holanda
segunda-feira, 17 de maio de 2021
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COVID-19: PREFEITO DE PARAMBU BAIXA DECRETO COM MEDIDAS DE RESTRIÇÃO NOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO
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