O Juiz Eleitoral da 19ª Zona, sediada em Tauá, Dr. Tadeu Trindade de Ávila, extinguiu uma Ação de Impugnação de mandato eletivo contra o vereador Júnior Noronha(SD), do Município de Parambu. O autor da Ação foi o suplente de vereador Emanuel Marinho(PDT), que poderia ser beneficiado com uma cadeira na Câmara Municipal caso o parlamentar perdesse o mandato. O processo estava em caráter sigiloso até a decisão do magistrado.
O suplente de vereador alegou o autor alega que Jr. Noronha, quando ocupante da função de Vice-Prefeito de Parambu, foi condenado por abuso de poder político, econômico e conduta vedada, culminando com a sua inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2018 e não poderia ter tido seu registro de candidatura ao pleito de 15 de novembro de 2020 deferido.
Defesa
Notificado pela Justiça Eleitoral, Jr. Noronha justificou que não esteve ao tempo do registro de candidatura e ainda hoje não está inelegível, em razão do Acórdão do TRE/CE encontrar-se em grau de Recurso Ordinário, que suspende os efeitos da decisão anterior e acrescenta ainda que o pedido deveria ter sido feito quando apresentou pedido de registro de candidatura antes das eleições do ano passado.
O vereador pediu a extinção da Ação sem apreciação de mérito e a condenação do autor por litigância de má-fé(parte que atua em processo com o intuito de prejudicar a outra).
Decisão
Após manifestação do Ministério Público Eleitoral da 19ª Zona pela extinção do processo, o Juiz Eleitoral Dr. Tadeu Trindade de Ávila declarou o processo extinto sem julgamento de mérito.
Quanto ao pedido do vereador Júnior Noronha de condenação de Emanuel Marinho por litigância de má-fé, foi negado pelo magistrado.
Com a decisão, o vereador segue no exercício de seu mandato na Câmara Municipal de Parambu. Ele foi o segundo mais votado nas eleições 2020 com 1.850 votos. Já Emanuel Marinho é o 1º suplente do PDT com 695 votos obtidos no último pleito municipal.
A decisão foi publicada no último dia 12 de julho e dentro do prazo legal cabe recurso ao TRE.
Veja a decisão completa em link anexo abaixo
DESPACHO JUIZ ELEITORAL - AÇÃO - PARAMBU.pdf
DOCUMENTO
Repórter: wilrismar Holanda
segunda-feira, 19 de julho de 2021
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JUSTIÇA ELEITORAL EXTINGUE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE PARAMBU
JUSTIÇA ELEITORAL EXTINGUE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE PARAMBU
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