O CPF deve ser usado como número identificador em novos documentos emitidos e, assim, servir como ferramenta suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Mudança ocorreu após o presidente Lula (PT) sancionar nova lei nessa quarta-feira (11). As informações são do g1.
Dessa forma, os órgãos governamentais não poderão exigir outros números de identificação, como RG ou carteira de trabalho. O CPF deverá ser suficiente e constar em cadastros e documentos das instituições públicas.
Os órgãos ainda poderão pedir outros documentos para completar o cadastro. No entanto, a ausência desses outros números solicitados não poderá impedir a conclusão do cadastro.
DOCUMENTOS COM O NÚMERO DO CPF
Com a mudança, os novos documentos emitidos deverão usar o CPF como número identificador, ao invés de gerar nova numeração única. Assim, dentre os documentos que levarão o CPF, estão:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional.
No entanto, a mudança não será imediata. Conforme nova lei, os governos — federal, estaduais e municipais — terão um ano para se adaptarem à determinação.
O novo modelo de carteira de identidade também será unificado pelo número do CPF.
SITE: DIÁRIO DO NORDESTE
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
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CPF SERÁ DOCUMENTO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO
CPF SERÁ DOCUMENTO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO
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