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terça-feira, 25 de abril de 2017

STF REVOGA HABEAS CORPUS E O GOLEIRO BRUNO VOLTARÁ A PRISÃO

BRASÍLIA – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira o retorno imediato do goleiro Bruno Fernandes à prisão. Em 24 de fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, concedeu habeas corpus para libertar o jogador – que foi sentenciado a 22 anos e três meses pelo assassinato de Eliza Samudio, com quem teve um filho. O ministro argumentou que a condenação ainda não foi confirmada em segunda instância e, por isso, o réu poderia recorrer em liberdade. Mas a maioria do colegiado discordou e decidiu mandar o jogador de volta para a prisão.
 O julgamento terminou com três votos a um. Apenas Marco Aurélio defendeu que o goleiro continuasse em liberdade. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber ressaltaram que condenações de Tribunais do Júri são soberanas e podem ser executadas imediatamente. Eles também lembraram que, quando a sentença foi fixada, o Tribunal do Júri considerou que o réu agiu de forma fria, planejada e cruel, o que justificaria a prisão. Para Fux, tratam-se de “fatos gravíssimos”. Apenas o ministro Luís Roberto Barroso não estava presente.
- Casos como este merecem tratamento diferenciado - afirmou Fux.
- A decisão soberana do tribunal popular deve ser respeitada - declarou Moraes.
Bruno jogava no Flamengo quando ocorreu o crime, em 2010. Ele foi preso diante dos indícios de envolvimento com a morte de Eliza Samudio. Depois que foi solto, o goleiro passou a atuar no Boa, time de Mina Gerais que disputa a segunda divisão do Campeonato Brasileiro.
O tribunal do júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou Bruno em 2013. Quando concedeu o habeas corpus, Marco Aurélio lembrou que a condenação ainda não foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta terça-feira, ele manteve o entendimento.

No julgamento, a maioria dos ministros lembraram que, quando proferiu a sentença, o Tribunal do Júri considerou o réu uma “pessoa fria, violenta e dissimulada”, além de ter indícios de envolvimento com tráfico de drogas e com a “face obscura do mundo do futebol”. Para justificar a prisão, também foi observada a gravidade a as circunstâncias do delito. Os ministros do STF acrescentaram que o próprio réu confessou o crime, não deixando dúvida quanto à necessidade de prisão.
Ao votar, Moraes ressaltou as altas taxas de homicídio entre o público feminino no Brasil, que hoje ocuparia a quinta maior taxa do mundo em feminicídio. Segundo ele, entre 2003 e 2013, foram registradas 4,8 vítimas para 100 mil mulheres. O ministro também revelou que 33,2% dos crimes praticados por parceiros ou ex-parceiros das vítimas.
A maioria dos ministros da Primeira Turma também afirmou que o habeas corpus não poderia ter sido concedido também por um motivo técnico, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de instância inferior ao STF, ainda não tinha julgado o mérito de um pedido similar.
Antes do julgamento, o advogado do goleiro, Lúcio Adolfo da Silva, defendeu que seu cliente fosse mantido em liberdade. Ele ressaltou que Bruno não pode ser prejudicado pela demora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – que há quatro anos recebeu o recurso da defesa, mas ainda não julgou.
- Bruno está trabalhando licitamente, exercendo sua profissão com honestidade, não se noticiou nenhum evento que pudesse desabonar sua conduta. O que pesa contra o Bruno hoje é a intensa repercussão na imprensa. Ele está trabalhando honestamente para tratar dos filhos _ afirmou o advogado, em referência aos três filhos do jogador.
O advogado também argumentou o excesso de prazo da Justiça para analisar o recurso, o que justificaria a libertação do réu. Marco Aurélio foi o único que concordou com a defesa.
- Não podemos julgar a partir do clamor social. Hoje, se fizermos uma pesquisa, vamos ver que a sociedade está indignada com a corrupção que assola o Brasil. Ela quer ver vísceras e sangue, e não o devido processo legal. O paciente é primário e possui bons antecedentes. Não tinha na folha penal, algo que maculasse o respectivo perfil. A juíza (do Tribunal do Júri) foi cáustica ao tecer considerações sobre a personalidade do paciente, mas o fez sem a realização de uma perícia, de um exame, mas a partir da capacidade intuitiva que detém. Nada justifica, absolutamente nada justifica uma prisão processual enquanto não houver a condenação transitada em julgado a durar seis anos e sete meses _ afirmou Marco Aurélio.
Na semana passada, procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou um parecer ao STF pedindo a revogação da decisão que libertou o goleiro. Janot destacou que o processo está demorando para ser analisado na segunda instância em razão de recursos da própria defesa, o que vem postergando o julgamento. E acrescentou: “Anote-se que a execução provisória da pena se deu a pedido da própria defesa, na ocasião do recurso de apelação. Isso reforça a ausência de prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal.”
O habeas corpus era inicialmente da relatoria do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro em um acidente aéreo. Como se tratava de um pedido considerado urgente, porque se tratava de réu preso, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encaminhou o caso ao gabinete do Marco Aurélio. Com a chegada de Moraes ao tribunal na vaga deixada por Zavascki, ele herdou a maioria dos processos de seu antecessor, incluindo o habeas corpus de Bruno.

SITE: O GLOBO

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