Segundo a Procuradoria, a medida se baseia na legislação eleitoral, que
proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou outras benefícios
durante o ano eleitoral. Criado no final de 2017, o programa do governo
do estado tem duração de de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 36
meses.
O benefício faz parte do "Programa para Superação da Extrema Pobreza
Infantil – Cartão Mais Infância", que atende a cerca de 60 mil famílias
no estado. A recomendação também orienta a suspensão de todas as ações
relacionadas ao programa até o dia 31 de dezembro de 2018.
Procurado pelo G1, o gabinete do Governo do Estado afirmou que ainda não foi notificado sobre a recomendação.
Legislação
De acordo com o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, a
execução do programa em 2018 - com R$ 7,2 milhões pagos até o mês de
fevereiro - configura conduta irregular.
Conforme a legislação eleitoral, é considerada conduta vedada a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, durante ano eleitoral, estabelecendo como
exceção, dentre outras hipóteses, programa social autorizado em lei e já
em execução orçamentária no exercício anterior ao que se realiza a
eleição.
"É ausente o preenchimento dos requisitos de previsão e execução
orçamentária no exercício anterior – circunstância evidenciada não
apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de
Contas e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas
também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de
dezembro de 2017 e a própria Comissão de Especial, responsável pela
execução e acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro
de 2017", destaca o procurador.
Recomendação
Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados
pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que
eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os
órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas
ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
SITE: G1 CE
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