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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

FACHIN VOTA PELA PROIBIÇÃO DE REVISTAS ÍNTIMAS DE VISITANTES EM PRESÍDIOS

BRASÍLIA — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela proibição da revista íntima a visitantes em estabelecimentos prisionais. Segundo ele, se houver indícios ou prova de que o visitante traz no corpo algum objeto ou substância ilícita ou proibida, é possível fazer a busca pessoal, em que o agente apalpa o suspeito. No entanto, o ministro defendeu que a pessoa não seja jamais submetida a esse procedimento sem roupa, ou que tenha cavidades do corpo inspecionadas. Lava-Jato:Hacker de Moro guardou acervo de conversas inéditas e tenta fechar delação Fachin afirmou que objetos proibidos só podem ser detectados com o uso de equipamento eletrônico. E, se o estabelecimento não tiver acesso ao equipamento, não pode usar isso como justificativa para realizar revista íntima. O julgamento será concluído na quinta-feira, com o voto de outros novo ministros. A decisão servirá de parâmetro para juízes de todo o país na análise de processos sobre o assunto. Caso seu voto seja acompanhado pela maioria dos ministros, Fachin sugeriu o seguinte enunciado como tese: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedado, sob qualquer forma ou modo, o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova obtida a partir dela é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”. O caso em julgamento no STF é de uma mulher que foi submetida a revista íntima em um presídio quando ia fazer uma visita. Os agentes descobriram que ela levava aproximadamente 96 gramas de maconha enrolada em um preservativo dentro da vagina. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a prova contra a mulher, porque ela foi obtida de maneira ilícita. Fachin concordou com essa interpretação. — O ritual subjacente à revista íntima como protocolo geral de entrada em estabelecimentos prisionais, em maior ou menor grau, ostenta inexorável caráter vexatório e não se justifica racionalmente à luz do arcabouço de regras e princípios constitucionais, em especial quando se realiza indistintamente como condição necessária à visitação social em ambiências de restrição de liberdade, sem qualquer elemento concreto que aponte a suspeita do porte de itens proibidos — disse Fachin. O ministro lembrou que há várias leis estaduais proibindo a prática, no entanto, ela segue sendo uma rotina na maior parte dos presídios, devido à falta de scanners nos estabelecimentos. — Essa justificativa não tem albergue na ordem constitucional vigente — afirmou o ministro. Antes do voto de Fachin, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu as revistas íntimas como forma de proteger os familiares dos presos das pressões do crime organizado. Sem a devida fiscalização do Estado, a criminalidade teria mais espaço para obrigar os visitantes a levaram mais objetos e substâncias ilícitas aos presídios. SITE: O GLOBO

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