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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

CONDUTA VEDADA E ABUSO DE PODER: MP ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DE REGISTRO E INELEGIBILIDADE DA CHAPA FRED RÊGO-SOCORRO ALMEIDA EM TAUÁ

O Ministério Público Eleitoral da 19ª zona, em Tauá, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os candidatos da Coligação A Força é o Povo, Fred Rêgo, DEM(Prefeito) e Socorro Almeida, PT(Vice-prefeita), acusados de abuso do poder político e conduta vedada, com pedido de cassação de registro/diploma, inelegibilidade por 8 anos e multa, dentre outras penalidades. Segundo o MPE, apesar de decisões da Justiça comum determinando a suspensão do pagamento de GTRs, "o chefe do executivo, então, concede a gratificação através de simples atos administrativos (materializados através de portarias) que sequer trazem a definição dos critérios para considerar a atividade como trabalho relevante exercido pelo servidor beneficiário e, muito menos, consignando motivos outros para o acréscimo salarial". O Ministério Público sustenta ainda que durante o período pré e eleitoral, as gratificações continuam sendo concedidas. "Todavia, no período de junho/2020 a agosto/2020, observamos que o agente público praticou atos que denotam abuso do poder político e prática de conduta vedada, em benefício da pretensa candidatura de sua chapa, conforme se descreverá adiante", diz trecho da AIJE. Em outro trecho da Ação, o MPE cita que mesmo se aprovação de lei municipal, apenas com a publicação de um Decreto no final de julho, "o Requerido passou a conceder diversas Gratificações por Trabalho Técnico Relevante aos servidores municipais, com base na Lei e no Decreto recentemente emitido, conforme portarias anexas, TOTALIZANDO 163 (cento e sessenta e três) GTR’s. Frise-se que, as portarias foram expedidas nos dias 13/08/2020 e 14/08/2020, às vésperas do período que o Requerido entendia como vedado pela legislação eleitoral, qual seja, 03 (três) meses antes do pleito eleitoral. Ressalte-se, ainda, que a criação e concessão de tais gratificações violou expressamente os dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, inclusive no tocante à vedação de criação de despesas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao mandato do titular, notadamente, se tratando de despesas com parcelas a serem implementadas após o final do seu mandato. A criação e concessão das gratificações são nulas de pleno direito, pois violaram expressamente o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal". Para o MPE, "é notória a intenção do Requerido em se utilizar da máquina pública, com a concessão de inúmeras gratificações, para pressionar os servidores públicos beneficiados a apoiar a sua então pré-candidatura ao pleito eleitoral de 2020. Não obstante a tentativa de burlar a legislação eleitoral" , salientando ainda que "a concessão de vantagens aos servidores públicos, além de apresentar irregularidades no âmbito administrativo, tem o nítido escopo em beneficiar a candidatura da chapa registrada para concorrer à reeleição dos cargos majoritários de Prefeito e VicePrefeito, encabeçada pelos Requeridos". O Ministério Público Eleitoral frisa ainda que "a máquina pública foi colocada a serviço de sua candidatura no processo eleitoral que, além de desequilibrar o pleito, maculando fortemente a isonomia entre os candidatos, ainda fere de morte o princípio republicano (que repudia o tratamento privilegiado de pessoas ou classes sociais)". Pedido Ao final, a AIJE pede: Veja a Ação na íntegra em link anexo abaixo AIJE - MP ELEITORAL - TAUÁ.pdf DOCUMENTO

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