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sábado, 31 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: CANDIDATOS AGORA SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

A partir deste sábado, 31, nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE) A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE) A partir deste sábado, 31, nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Quero conteúdo exclusivo! Assine OP+, nossa plataforma de multistreaming, e tenha acesso aos nossos colunistas, grandes reportagens, podcasts, séries e muito mais. Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente. SITE: O POVO ONLINE

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