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terça-feira, 16 de março de 2021

APROVADO CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PROJETO É DE AUTORIA DA DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 16, o Projeto de Indicação 130/2019, de autoria da deputada @aderlanianoronha (SD), que propõe ao Governo do Estado a criação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aderlânia Noronha explica que “o fundo visa financiar projetos e ações voltadas para a pessoa com deficiência, facilitando sua inclusão social e profissional. As pessoas com deficiências têm direito à igualdade de condições e equiparações de oportunidades, ou seja, a todas devem ser garantidos e preservados os seus direitos em bases iguais com os demais cidadãos”. A parlamentar ressaltou que a instituição do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência está em consonância com o Programa de Assistência à Saúde das Pessoas com Deficiência, lançado em dezembro de 2020 pelo Governador Camilo Santana, que objetiva promover, junto às pessoas com deficiência, cadastro, censo, formação profissional e implantação de oficinas-escolas em órteses e próteses. “Além disso, o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência está em sintonia também com importantes entendimentos internacionais formatados em documentos de inquestionável relevância, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados e convenções específicas”, finalizou a deputada. Sobre o Fundo O Fundo propõe colaborar com políticas públicas voltadas a assegurar o trabalho à pessoa com deficiência que esteja em idade ativa. Os recursos que comporão o Fundo terão como fontes: recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado; recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência; recursos financeiros oriundos da União, do Estado, dos Municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios; recursos provenientes de transações penais ou Termos de Ajuste de Conduta; recursos provenientes de ajuste celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, dentre outras atribuições. #folhadosertao #assembleialegislativadoceara FONTE: FOLHA DO SERTÃO

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