A Justiça Federal determinou, na manhã desta quarta-feira (18), que a União promova até 31 de agosto de a equiparação da quantidade de doses de vacinas contra Covid e o percentual que representa a população cearense na população nacional.
A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em caso de descumprimento, foi fixada a pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia.
Conforme o Ministério Público, o Ceará recebe menos dose do que deveria, considerando a população do estado. O Ministério da Saúde, as vacinas são enviadas respeitando a proporção de cada estado, mas isso não ocorre no Ceará, segundo o MP.
Enquanto alguns estados receberam o equivalente a mais de 90% da população no estado, o Ceará recebeu 71,22%, percentual, que o coloca como 23º estado em números de doses distribuídas em relação à sua população.
A decisão atende a uma ação civil pública de 4 de agosto, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas e envie as doses de forma proporcional ao total da população em geral do Ceará e de outros estados do Norte e Nordeste.
Pedido de 1,4 milhão de vacinas
A ação do Ministério Público pediu que fosse feito o envio de 1.440.932 de doses adicionais de vacina para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde, porém, a determinação da Justiça Federal não cita quantidade de vacinas, mas ordena que haja equiparação.
Para o MP, o número insuficiente enviado nos últimos meses demonstra tratamento discriminatório na distribuição de vacinas.
Caso fosse necessário estender o prazo para a União se manifestar, a ação requereu que fosse fixado prazo de 24 horas, inclusive em plantão, diante da urgência da demanda.
Site: G1/CE
quarta-feira, 18 de agosto de 2021
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JUSTIÇA FEDERAL ACATA AÇÃO E DETERMINA ENVIO DE MAIS DOSES DE VACINAS PARA O CEARÁ PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
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